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CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1. Objeto e Âmbito de Aplicação
1.1. As presentes Condições Gerais regulam a prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparação, instalação, diagnóstico, maquinação, soldadura e o fornecimento de materiais pela Trisodema, Unipessoal, Lda. (“Trisodema”).
1.2. Aplicam-se a todas as intervenções, deslocações, fornecimentos, orçamentos, encomendas ou operações associadas, salvo acordo escrito em contrário.
1.3. A entrega de equipamentos, aceitação de orçamentos, realização de encomendas ou agendamento de serviços implica a aceitação integral das presentes Condições Gerais por parte do Cliente.
1.4. A Trisodema poderá recorrer a subcontratados ou terceiros especializados, mantendo-se responsável pela coordenação técnica dos serviços executados.
1.5. As presentes Condições Gerais prevalecem sobre quaisquer condições apresentadas pelo Cliente, salvo aceitação expressa e escrita da Trisodema. Quaisquer condições divergentes, adicionais ou contrárias comunicadas pelo Cliente consideram-se sem efeito, exceto se aceite por escrito pela Trisodema.

1.6. Em caso de prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais fora do território de Portugal, poderão aplicar-se condições comerciais, técnicas, logísticas e fiscais específicas, a definir e aceitar por escrito, as quais prevalecerão sobre as presentes Condições Gerais no que respeita à operação em causa.

2. Preços, Horários e Acréscimos
2.1. Os preços podem ser atualizados a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, salvo estipulação contratual escrita.
2.2. Aplicam-se os seguintes acréscimos ao valor base:
    – Após as 20h: +30%
    – Sábados: +75%
    – Domingos e feriados: +100%
2.3. Aos valores acresce IVA à taxa legal em vigor.

3. Deslocações, Estadia e Logística
3.1. Serviços que impliquem deslocação com estadia requerem orçamento prévio obrigatório.
3.2. O custo/hora é contabilizado desde o momento em que os técnicos saem das instalações da Trisodema (Rua dos Covais, n.º 10, 3360-312 Travanca do Mondego) até ao momento em que retornam às mesmas. Todo este período — deslocação, intervenção e regresso — é faturado de acordo com o valor/hora em vigor.
3.3. Os quilómetros percorridos são faturados separadamente, de acordo com o valor por quilómetro em vigor.
3.4. Equipamentos especiais, ferramentas ou viaturas alugadas têm custos adicionais.
3.5. Tempos de espera, acessos condicionados, atrasos imputáveis ao Cliente ou indisponibilidade de equipamentos no local são faturados como horas de trabalho.

4. Fornecimento de Materiais
4.1. Materiais fornecidos, nacionais ou importados, estão sujeitos a pré-pagamento, salvo acordo escrito.
4.2. Materiais especiais, encomendados ou importados especificamente para o Cliente podem ter prazos ou condições particulares.
4.3. A propriedade dos materiais fornecidos permanece da Trisodema até pagamento integral de todas as quantias devidas (reserva de propriedade).
4.4. Salvo acordo escrito em contrário, o fornecimento de materiais considera-se efetuado em condições EXW – Ex Works (Incoterms® vigentes), nas instalações da Trisodema ou, quando aplicável, nas instalações do fornecedor em caso de expedição direta para o Cliente.
4.5. O risco de perda, deterioração, avaria, extravio ou atraso transfere-se para o Cliente no momento em que os materiais são entregues ao transportador, independentemente de o transporte ser contratado pelo Cliente, pela Trisodema ou pelo fornecedor, e ainda que os portes estejam incluídos no preço.

4.6. O transporte, embalagem, seguro, carga e descarga são sempre da responsabilidade e por conta do Cliente, não podendo a Trisodema ser responsabilizada por quaisquer danos ocorridos durante o transporte, manuseamento ou acondicionamento da mercadoria.

4.7. Compete ao Cliente verificar o estado dos materiais no ato da receção. Em caso de danos, faltas ou avarias, o Cliente deve registar imediatamente as respetivas reservas formais na guia de transporte e apresentar reclamação ao transportador nos prazos legalmente aplicáveis. A ausência dessas reservas invalida qualquer reclamação dirigida à Trisodema.

4.8. O Cliente obriga-se a informar previamente a Trisodema caso pretenda exportar, reexportar ou revender, para fora do território nacional, materiais fornecidos pela Trisodema.

4.9. Quaisquer obrigações aduaneiras, licenças, certificações, taxas ou encargos aplicáveis à exportação, reexportação ou revenda para fora do território nacional serão da exclusiva responsabilidade do Cliente, salvo acordo escrito em contrário.
 

 

5. Estimativas, Prazos e Faturação de Horas

5.1. As estimativas apresentadas pela Trisodema são meramente indicativas.

5.2. São sempre faturadas as horas efetivamente trabalhadas.

5.3. Os prazos de execução, entrega, conclusão de serviços ou disponibilidade de materiais são estimativos e não constituem obrigação contratual.

5.4. A execução dos serviços depende de fatores externos, incluindo disponibilidade de peças, logística de fornecedores, condições de trabalho no local, acessibilidade aos equipamentos e informações fornecidas pelo Cliente.

5.5. A Trisodema não é responsável por atrasos decorrentes de circunstâncias alheias ao seu controlo, incluindo ruturas de stock, atrasos de fornecedores, condições adversas ou força maior.

5.6. Os atrasos referidos não conferem ao Cliente direito a indemnização, desconto, compensação, cancelamento de serviços ou resolução contratual.

 

6. Diagnóstico e Intervenções Não Conclusivas

6.1. Qualquer diagnóstico, desmontagem, teste ou análise técnica é sempre faturado, independentemente da aprovação ou viabilidade da reparação.

6.2. Caso o orçamento não seja aprovado, o equipamento será devolvido no estado em que se encontrar, podendo não ser remontado.

6.3. A desmontagem para diagnóstico pode revelar avarias adicionais não detetáveis inicialmente.

 

7. Garantia

7.1. A garantia dos serviços prestados pela Trisodema é de 90 (noventa) dias, contados da data da intervenção, e limita-se exclusivamente ao defeito objeto da mesma.

7.2. Estão excluídos da garantia:

a) desgaste normal de peças;

b) mau uso, utilização inadequada ou fora das condições de projeto;

c) falta de manutenção;

d) intervenções, reparações ou modificações realizadas por terceiros;

e) avarias distintas ou subsequentes às reparadas.

7.3. Materiais e componentes fornecidos seguem a garantia do respetivo fabricante.

7.4. A garantia não cobre deslocações nem quaisquer custos associados.

7.5. Equipamentos, sistemas ou componentes com selos, vernizes, marcações ou outros meios de selagem não podem ser manipulados. A sua violação implica perda imediata da garantia.

7.6. Intervenções por terceiros sem autorização escrita da Trisodema excluem automaticamente a garantia.

7.7. Ajustes e calibrações são realizados segundo as condições existentes à data da intervenção.

 

8. Limitação de Responsabilidade

8.1. A responsabilidade da Trisodema por danos diretos limita-se ao valor da intervenção realizada.

8.2. Excluem-se danos indiretos, perdas de produção, lucro cessante, atrasos ou interrupções na operação do Cliente.

8.3. A Trisodema não se responsabiliza por defeitos pré-existentes ou falhas internas dos equipamentos intervencionados.

 

9. Segurança e Condições de Trabalho

9.1. O Cliente deve garantir condições adequadas de acesso, segurança, energia, iluminação e ambiente de trabalho.

9.2. Caso existam riscos para os técnicos, a Trisodema pode interromper a intervenção, sendo faturados os trabalhos e deslocações até esse momento.

9.3. Equipamentos que representem risco operacional poderão ser recusados para intervenção.

 

10. Conclusão e Continuação de Trabalhos

10.1. O trabalho realizado será faturado, mesmo que a intervenção não possa ser concluída por motivos externos (peças em falta, testes, limitações técnicas, indisponibilidade do Cliente).

10.2. A continuação dos serviços depende do pagamento integral da fatura anterior.

10.3. Peças adicionais necessárias serão sempre faturadas separadamente.

 

11. Equipamentos nas Instalações da Trisodema

11.1. Equipamentos não levantados no prazo de 60 (sessenta) dias poderão ser considerados abandonados.

11.2. Podem ser cobrados custos de armazenamento.

11.3. A responsabilidade sobre os equipamentos limita-se às coberturas dos seguros existentes.

 

12. Cancelamentos, Reagendamentos e Devoluções

12.1. Cancelamentos de serviços, intervenções ou encomendas de materiais devem ser realizados por escrito e estão sujeitos à aceitação expressa da Trisodema.

12.2. Cancelamentos ou reagendamentos com menos de 24 horas de antecedência podem implicar cobrança de custos mínimos de deslocação, preparação técnica e/ou horas já alocadas.

12.3. Peças usadas, personalizadas, fabricadas, maquinadas ou adaptadas segundo especificações do Cliente não são canceláveis nem devolvíveis.

12.4. Após a confirmação de uma encomenda, o Cliente dispõe de 1 (um) dia útil para solicitar cancelamento; ultrapassado esse prazo, o Cliente assume todos os custos incorridos.

12.5. Apenas são aceites devoluções de materiais novos, na embalagem original, completa e não danificada, mediante aceitação da Trisodema.

12.6. Custos de devolução cobrados pelo fornecedor serão repercutidos ao Cliente, acrescidos de taxa administrativa de 20%.

12.7. Materiais com valor unitário inferior ou igual a 200 € (duzentos euros) não são elegíveis para devolução.

12.8. O transporte e o risco da devolução são responsabilidade exclusiva do Cliente.

12.9. Fornecimentos associados a serviços técnicos consideram-se definitivos e não devolvíveis após execução.

 

13. Faturação e Pagamentos

13.1. As faturas são emitidas com prazo de pagamento de 15 dias, salvo estipulação escrita em contrário.

13.2. Para novos Clientes, no primeiro serviço aplica-se a condição de pronto pagamento.

13.3. O pagamento considera-se efetuado apenas após crédito integral do valor faturado.

13.4. Em caso de atraso no pagamento, aplicam-se os seguintes procedimentos, a contar da data de vencimento da fatura:

a) Decorridos 7 (sete) dias, será enviado ao Cliente um lembrete, sem custos adicionais.

b) Decorridos 14 (catorze) dias, caso o pagamento não tenha sido regularizado, será enviado o 1.º aviso, sendo aplicados:

– juros de mora à taxa legal anual aplicável às operações comerciais, acrescida de 5 pontos percentuais, calculados diariamente e proporcionais aos dias de atraso;

– a indemnização mínima de 40 € (quarenta euros), prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2013.

c) Decorridos 21 (vinte e um) dias, será enviado o 2.º aviso, sendo os valores atualizados de acordo com os dias adicionais de mora.

d) Sempre que o termo de algum dos prazos previstos no presente número coincida com dia não útil, considera-se prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

13.5. A falta de pagamento de qualquer prestação determina o vencimento imediato de todas as prestações vincendas, tornando-se exigível a totalidade da dívida.

13.6. A Trisodema reserva-se o direito de suspender serviços em curso, fornecimentos ou novos agendamentos em caso de incumprimento das condições de pagamento, sem que tal constitua incumprimento contratual da sua parte.

13.7. Para fornecimentos de materiais ou serviços de valor igual ou inferior a 100 € (cem euros), o pagamento é devido no ato da entrega ou conclusão do serviço, independentemente de o Cliente ter ou não crédito atribuído.

13.8. O Cliente deve proceder ao pagamento integral das faturas emitidas pela Trisodema, não podendo reter, deduzir, descontar ou compensar quaisquer valores, por qualquer motivo, sem autorização prévia e escrita da Trisodema.

Eventuais reclamações, divergências ou direitos alegados pelo Cliente serão analisados separadamente e não suspendem, adiam ou reduzem a exigibilidade das quantias faturadas.

A realização de retenções ou compensações unilaterais constitui incumprimento contratual.

 

14. Aceitação Tácita

14.1. Faturas, relatórios técnicos e comunicações não contestados no prazo de 8 (oito) dias consideram-se aceites sem reservas.

 

15. Propriedade Intelectual e Confidencialidade

15.1. Estudos, diagnósticos, relatórios, fotografias, projetos e documentos técnicos produzidos pela Trisodema são sua propriedade exclusiva.

15.2. Não podem ser utilizados, copiados ou fornecidos a terceiros sem autorização escrita.

15.3. Ambas as partes devem manter confidencialidade sobre informações técnicas e operacionais partilhadas.

 

16. Proteção de Dados

16.1. Os dados fornecidos pelo Cliente serão tratados exclusivamente para execução contratual, faturação e comunicações técnicas.

16.2. O Cliente pode exercer os direitos de acesso, retificação e eliminação através dos contactos oficiais da Trisodema.

16.3. Os dados não serão transmitidos a terceiros, salvo obrigação legal.

 

17. Comunicações

17.1. Comunicações formais devem ser enviadas para a sede ou e-mail oficial da Trisodema.

17.2. Consideram-se recebidas ao 3.º (terceiro) dia útil após envio, salvo prova em contrário.

 

18. Lei Aplicável e Foro Competente

18.1. A lei aplicável aos contratos de compra e venda e de prestação de serviços celebrados nos termos das presentes Condições Gerais é a lei portuguesa. Encontra-se excluída a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

18.2. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes das presentes Condições Gerais é competente o foro da comarca correspondente à sede da Trisodema, com expressa renúncia a qualquer outro, sem prejuízo das normas legais imperativas.

(Versão 12/2025)

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